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Idade para usar cadeirinha: o que diz a legislação em Portugal sobre o assunto?
A segurança das crianças durante o transporte no automóvel é uma preocupação primordial para todos os pais. Em Portugal, a legislação é clara quanto à utilização de sistemas de retenção infantil, visando garantir uma proteção ideal dos mais pequenos em viagem.
Os sistemas de retenção infantil são concebidos para proteger as crianças durante o transporte em automóveis. A sua principal função é assegurar que a criança está fixa em caso de travagem ou acidente, protegendo, em particular, o tronco e o pescoço. Isto é essencial, posto que acidentes rodoviários são uma das principal causas de mortalidade entre crianças com menos de 10 anos.
No artigo abaixo analisamos o que é que a lei estabelece no que respeita a utilização de cadeirinhas, quais os diferentes tipos disponíveis e o que se deve considerar na escolha da cadeira auto ideal.
Transporte de crianças no automóvel: legislação
Conforme o Código da Estrada, artigo 55.º, crianças com idade inferior a 12 anos e altura inferior a 135 cm devem ser transportadas num sistema de retenção homologado e adaptado ao seu peso e tamanho. A legislação especifica que as crianças devem ser geralmente transportadas no banco de trás, salvo algumas exceções. Crianças com menos de 3 anos podem ser transportadas no banco da frente com um sistema de retenção voltado para a retaguarda, desde que o airbag esteja desativado. Além disto, a criança pode seguir no banco dianteiro com um sistema de retenção adequado se tiver mais de 3 anos e não existir banco de trás ou este não possuir cinto de segurança. O incumprimento destas regras pode resultar em coimas entre 120 e 600 euros por criança.
Qual a idade para usar cadeirinha ou assento: tipos
As cadeirinhas são classificadas em diferentes grupos, conforme o peso e a idade da criança:
- Grupo 0: alcofa rígida para o banco traseiro para crianças até 10 kg e 1 ano.
- Grupo 0+: cadeirinha a utilizar no banco da frente voltada à retaguarda com o airbag desligado para crianças até 13 kg e 1 ano.
- Grupo I: equipamento para o banco traseiro para crianças entre 9 e 18 kg e até 4 anos.
- Grupo II: cadeirinha para o banco da retaguarda para crianças entre 15 e 25 kg com sistema de fixação do cinto de três pontos.
- Grupo III: cadeira para crianças a partir dos 7 anos ou altura inferior a 1,5 m entre 22 e 36 kg, recomendando-se um banco elevatório para uma correta utilização do cinto de segurança.
SPARCO Cadeira auto
com Isofix, 18 kg, Cinto de 5 pontos, 45 x 65 x 70/105 cm, preto, Virada para trás
sobretaxa de artigos volumosos não incluída
SPARCO Cadeira auto
com Isofix, 18 kg, Cinto de 5 pontos, 45 x 65 x 70/105 cm, preto, Vermelho, Virada para trás
sobretaxa de artigos volumosos não incluída
MAXI-COSI Cadeira auto
sem Isofix, Grupo 1, 9-18 kg, Cinto de 5 pontos, preto, rotativo, Virada para trás
capsula Cadeira auto
sem Isofix, Grupo 2/3, 15-36 kg, sem cinto de segurança de cadeira, 390 x 435 x 700, preto
OSANN Cadeira auto
sem Isofix, 0-25 kg, Cinto de 3 pontos, preto/carbono
Como e onde montar
Apesar de existirem diferentes sistemas de fixação para cadeirinhas, o ISOFIX é o mais comum. Trata-se de um sistema de fixação padronizado que prende a cadeira auto ISOFIX diretamente ao chassi do carro em três ponto de ancoragem ISOFIX. A cadeirinha fica com uma fixação firme e estável, aumentando a segurança em caso de acidente. Determinados modelos complementam este sistema com o cinto de segurança.
Montar corretamente a cadeirinha no carro é fundamental para assegurar a segurança. Nesse sentido, é absolutamente fulcral seguir o manual de instruções que acompanha o equipamento.
Idealmente, deve-se montar a cadeira auto para bebé no banco de trás, preferencialmente no banco central, para maior proteção em caso de impacto lateral. Contudo, esse assento pode não possuir pontos de ancoragem ISOFIX. Nesses casos, a cadeira deve ser montada no banco de trás da direita para facilitar o acesso.
Se quiser saber mais sobre quais os aspetos importantes a considerar aquando da compra de uma cadeirinha de bebé, consulte o seguinte artigo: como escolher a cadeira de segurança adequada para os filhos.
Perguntas frequentes
- O banco elevatório a partir de que idade se usa?
O banco elevatório deve ser utilizado a partir dos 7 anos ou quando a criança tiver uma estatura inferior a 1,5 m, desde que o seu peso esteja entre 22 e 36 kg.
- Quando é que se pode deixar de usar a cadeira auto?
Crianças dispensam o uso da cadeirinha quando fazem 12 anos e/ou alcançam uma altura superior a 135 cm.
- Quanto tempo o bebé pode usar o ovo no automóvel?
Pode usar-se um “ovo” ou “coque” para transportar um bebé até 12 meses no automóvel até que este atinja 13 kg, sendo que o equipamento deve ser utilizado virado para trás. Se for utilizado no banco do passageiro da frente, o airbag deve estar desligado.
Aviso: O texto acima é fornecido apenas a título informativo e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico. As leis e regulamentos podem variar e é importante assegurar que está a cumprir com todas as normas legais aplicáveis. Em caso de dúvida, recomenda-se que consulte as autoridades competentes para obter aconselhamento específico e atualizado sobre o transporte seguro de crianças em automóveis.
Um vídeo útil sobre este assunto:
Como escolher uma cadeira auto para crianças
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